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ATENDIMENTO  EDUCACIONAL  ESPECIALIZADO (AEE)

 

O Atendimento Educacional Especializado é uma forma de garantir que sejam reconhecidas e atendidas as particularidades de cada aluno com deficiência, altas habilidades ou superdotado. Este atendimento pode ser em uma Sala de Recursos Multifuncionais, ou seja, um espaço organizado com materiais didáticos, pedagógicos, equipamentos específicos e profissionais com formação para o atendimento às necessidades educacionais especiais, projetadas para oferecer suporte necessário às necessidades educacionais especiais dos estudantes, favorecendo seu acesso ao conhecimento.

 

Os estudantes atendidos na Sala de Recursos Multifuncionais são aqueles que apresentam alguma necessidade educacional especial, temporária ou permanente. Entre eles estão os estudantes com dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultam o acompanhamento das atividades curriculares, os estudantes  com dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais, os estudantes que evidenciem altas habilidades/superdotação. Também fazem parte destes grupos, os estudantes que enfrentam limitações no processo de aprendizagem devido a condições, distúrbios, disfunções ou deficiências, tais como: autismo, deficiência física, visual, auditiva, paralisia cerebral, deficiências múltiplas e outros.

 

Em 2005, a Secretaria de Educação de contagem (SEDUC), apresentou uma proposta que possibilitou a educação inclusiva no município, que atendesse as especificidades de cada estudante dentro da escola comum. Em 2010 a Escola Municipal Vasco Pinto da Fonseca escreveu um projeto, que foi contemplado pelo MEC com uma sala de recursos, iniciando o atendimento em 2011.

 

Atualmente a escola atende 35 estudantes na Sala de Recursos, utilizando material adaptado de acordo com as especificidades e possibilidades de cada estudante. A escola oferece o Atendimento Educacional Especializado para as pessoas surdas, numa proposta Bilíngue de educação para surdos, a qual não privilegia uma língua, mas proporciona direito e condições ao indivíduo surdo de poder utilizar duas línguas; Libras e a Língua Portuguesa.

 

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